Para quem não conhece o Sistema S, os também chamados de Serviços Sociais Autônomos, são entidades paraestatais que desempenham funções de natureza pública, sem finalidade lucrativa, estabelecidas pela Constituição Federal de 1988 (Art. 240 e ADCT Art. 62), criadas por lei e que atuam por delegação e em colaboração com o Poder Público.
São consideradas entidades privadas ligadas ao setor produtivo brasileiro, como a Indústria (SESI e SENAI), Comércio (SESC e SENAC), Transporte (SEST e SENAT), Rural (SENAR), Empreendedorismo (SEBRAE), Cooperativismo (SESCOOP), além da Agência Brasileira de Promoção e Exportações e Investimentos – (ApexBrasil) e da Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
Por cada Estado mais o distrito federal possuírem uma unidade de cada uma das entidades citadas acima, excluindo-se a ApexBrasil e ABDI (só existem no Distrito Federal) constituem-se em quase 250 (duzentos e cinquenta) entidades que muitas vezes realizam os procedimentos de compras (licitação) independentemente.
Dentre as principais vantagens para quem pensa em vender para as entidades do Sistema S, são seus grandes orçamentos, contratarem os mais diversos objetos, além de serem boas pagadoras. Além disso, existe a falta de conhecimento deste mercado por fornecedores, muitas vezes por não conhecerem o procedimento de licitação destas entidades.
Para se ter uma ideia, no ano de 2017 a FIESC – SESI e SENAI de Santa Catarina gastaram quase R$ 200 milhões em compras e serviços para atender aos mais de 10.000 colaboradores, além de oferecer produtos e serviços aos seus clientes.
As aquisições e contratações do “Sistema S” devem ser realizadas por meio de Licitação e para isso elas contam com seus respectivos “Regulamentos de Licitações e Contratos” que a princípio são muito similares entre si, constituindo-se em instrumentos reduzidos se comparados a Lei.8.666/93 ou a nova lei de licitações – Lei 14.133/21.
Essas particularidades, a princípio trazem imensas vantagens para o fornecedor interessado em vender às entidades do Sistema S, ainda mais por ser um procedimento mais claro e menos burocrático.
Mas como citado, tais regulamentos possuem especificidades, que justamente o fornecedor precisa conhecer a fim de ter vantagens sobre os demais concorrentes.
Por exemplo, ao contrário das licitações públicas onde as aquisições de bens e serviços comuns devem ser realizadas por pregão eletrônico, no caso dessas entidades, podem ser realizadas por pregão presencial. Além disso, enquanto o pregão da Lei 10.520/02 é organizado por um pregoeiro e uma equipe de apoio, no regulamento é organizado por um pregoeiro que integra uma comissão de licitação, portanto as decisões continuam sendo colegiadas.
No entanto, possuem semelhanças com as licitações públicas, pois todas as aquisições e contratações destas Entidades sofrem controle da Controladoria Geral da União – CGU e fiscalização do Tribunal de Contas da União – TCU.
Além destas peculiaridades, existem diversas outras, que trazem dúvidas tanto aos fornecedores, quanto aos operadores das aquisições e contratações, que serão tratadas em oportunidades futuras.